A Prefeitura de Caratinga, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, iniciou, nesta segunda-feira, 13 de julho, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O Projeto de Lei n° 1075 de 2020, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no último dia 29 de junho, prevê renda mensal a artistas, manutenção de espaços artístico-culturais, e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.
O benefício é de R$ 600 reais mensais, por 3 meses, para trabalhadores da área. Já para espaços culturais, os valores variam de 3 a 10 mil reais.
Quem pode receber?
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artísticas e culturais nos últimos dois anos e ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
Que artista não pode receber o auxílio?
O profissional não pode ter emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso à nova ajuda.
Que empresa poderá receber?
Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas poderão receber o auxílio. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura).
Há restrições?
A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como para fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
Como será distribuído?
Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.