Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.