A Constituição Federal (artigo 158-inciso IV) determina que 25% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação Serviços (ICMS) nos Estados seja repartido entre os respectivos municípios.
Os 25% são distribuídos entre alguns critérios, e no ano de 2009, através da Lei nº18.030, foi incluído o critério “turismo”, que tem como objetivo fortalecer a política pública e fomentar o turismo nas regiões.
Para ter direito ao repasse, o município deve, anualmente, se enquadrar em alguns critérios obrigatórios, sendo eles:
-Participar de uma Instância de Governança Regional (IGR) certificada pela Secult, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
-Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
-Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;
-Possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.
Além disso, os municípios devem prestar contas de como o valor arrecadado foi gasto em cada categoria. Os documentos são analisados e cada critério é avaliado, gerando uma pontuação.
Este ano, Caratinga atingiu novamente a nota máxima referente às atividades desenvolvidas em 2019, e garantiu recursos para o ano de 2021. Entre as ações realizadas, estão o aniversário da cidade e o Festival Gastronômico Boteco é Coisa Nossa. O recurso também foi investido em eventos realizados nos distritos e em outras realizações feitas em parceria, como é o caso do Circuito Turístico Rota do Muriqui.
Neste ano, devido à pandemia do Novo Coronavírus, os eventos foram suspensos, então, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico investiu o recurso na decoração da Praça Cesário Alvim, um dos principais cartões postais da cidade.