A Prefeitura Municipal de Caratinga informa à população o que pode e o que não pode funcionar no município durante os dias de quarentena.
NÃO PODEM ABRIR OU SER REALIZADOS
I – Eventos públicos e privados de qualquer natureza com publico superior a 30 pessoas;
II – Atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – Estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
IV – Cinemas, clubes, academias de ginasticas, boates, salões de festas, teatro, casa de espetáculos e clinicas de estética;
V – Museus, bibliotecas e centros culturais;
VI – Bares, restaurantes e lanchonetes (apenais serviço de entrega ou para retirar no estabelecimento);
TEM QUE ESTAR ABERTO OU EM FUNCIONAMENTO
I – Tratamento e abastecimento de agua;
II – assistência médico-hospitalar;
III – Funerárias;
IV – Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
V – Processamento de dados;
VI – Segurança privada;
VII – Serviços bancários;
VIII – Imprensa.
PODEM FUNCIONAR
I – Farmácias e drogarias;
II – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimentos de alimentos;
III – Lojas de Conveniências;
IV – Lojas de vendas de alimentação para animais;
V – Distribuidores de gás;
VI – Lojas de venda de agua mineral;
VII – Padarias;
VIII – Postos de combustível;
IX – Oficinas mecânicas;
X – Agencias bancarias, casas loterias e similares.